Termos do serviço
TERMOS E CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA
PREÂMBULO: A CONTRATADA NÃO É UMA ESCOLA, MAS SIM CURSO QUE OBJETIVA SUA APTIDÃO PARA EXERCER AS PROVAS A NÍVEL DE EXAMES SUPLETIVO. NÃO PROMETEMOS A APROVAÇÃO NESTAS PROVAS. TAL APROVAÇÃO DEPENDERÁ DO ÍNDICE DE ACERTO DO CONTRATANTE.
Cláusula Primeira: O presente contrato é celebrado entre a(s) parte(s) contratada(s) e contratante(s), gerando direitos e obrigações para ambas, de acordo com a Constituição Federal em vigor, com o Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002), com o Código de Defesa do Consumidor e com a legislação educacional aplicável ao curso escolhido pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O objeto deste contrato é a entrega das aulas a serem ministradas por profissionais qualificados objetivando o treinamento do CONTRATANTE para que este possa realizar a prova de aptidão a ser realizada pelo Governo Federal, ou o ente público que lhe fizer as vezes. A prova de aptidão não está englobada na prestação de serviços uma vez que esta não depende do CONTRATADO mas sim dos ENTES PÚBLICOS.
Parágrafo Segundo: O(s) Contratante(s) são devedores principais e solidários, sem ordem de preferência, das obrigações pecuniárias decorrentes deste contrato.
Parágrafo Terceiro: O aluno terá acesso as aulas pelo período de 90 dias a contar da data da contratação, sendo renovado em duas situações:
- Não aplicação de prova no período.
- Ter reprovado em alguma e/ou todas as áreas do respectivo Exame Supletivo, que prestar prova.
Cláusula Segunda: A CONTRATADA irá ministrar ao CONTRATANTE, AS AULAS NECESSÁRIAS PARA CONCLUSÃO DOS SEUS ESTUDOS, que está definido no campo ‘Pacote Contratado’, com duração descrita nos campos ‘Início’ e ‘Término’.
Parágrafo Primeiro: Fica o (a) CONTRATANTE ciente que a data de início do curso poderá sofrer alterações, podendo, ainda, a mesma ser adiada em até 60 (sessenta dias) da data prevista neste contrato.
Parágrafo Segundo: Fica, mais uma vez, ciente o CONTRATANTE que a prova de aptidão para a conclusão dos seus estudos e obtenção do certificado de conclusão dos seus estudos (Nível Fundamental, Nível Médio ou ambos), ocorre por motivo alheio a vontade da CONTRATADA, uma vez que tal data depende dos Órgãos Públicos credenciados para aplicar tal prova. Assim, em caso de desistência do CONTRATANTE considerando a data da prova, nenhum valor será devolvido, uma vez que a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA CONTRATADA É EM MINISTRAR AS AULAS E NÃO EM APLICAR A PROVA DE APTIDÃO.
Parágrafo terceiro: Fica o (a) CONTRATANTE ciente que a CONTRATADA se reserva ao direito de alterar e reorganizar os dias das aulas durante a semana regular, incluindo aulas ou excluindo elas, ou, até mesmo, celebrar aulas ao vivo em outros dias adicionais, tudo a fim de prestar da melhor forma, o curso definido no campo ‘Pacote Contratado’.
Parágrafo quarto: O CONTRATANTE ao assinar o presente contrato terá direito a receber o material didático, referente ao curso descrito no campo ´Pacote Contratado`, em seu e-mail. A impressão deste fica a seu critério e de sua responsabilidade.
Parágrafo quinto: O material didático tem um valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), incluído no valor do curso e, em caso de cancelamento por parte do aluno, não será aceito a devolução, sendo este valor acrescido no cálculo da rescisão.
Cláusula Terceira: Ao firmar o Contrato, o contratante submete-se a acatar o Estatuto e as demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino, e ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem e/ou suplementem o plano escolar aprovado.
Cláusula Quarta: O Contratante ao assinar o presente contrato, terá direito a professores habilitados, nos horários devidamente agendados, SE O FOREM, mas terá acesso ilimitado as aulas on line disponibilizadas na plataforma da Contratada.
Parágrafo 1°: Ao término do curso será concedido certificado de conclusão ao aluno com frequência não inferior a 75% do total de horas ministradas.
Parágrafo 2°: No caso do aluno não concluir as aulas disponibilizadas pelo tempo do contrato, terá o aluno que refazer a contratação do curso, assistir as aulas competentes, a fim de fazer jus ao certificado.
Parágrafo 3°: O aluno com nota inferior a média 7 (sete) pontos nos simulados aplicadas no período de preparação deverá (recuperar a média da nota correspondente em aulas de revisão) em datas e horários disponíveis para tal e por esta escola estabelecida.
Cláusula Quinta: O Contratado se responsabiliza pela veracidade dos documentos entregues ao Contratante.
Cláusula Sexta: A realização da matricula se procede nos termos do Estatuto Escolar e do preenchimento do formulário próprio fornecido pelo Contratado, que, desde já, torna-se parte integrante deste Contrato.
Parágrafo 1º: A matrícula irregular, e que contrarie a legislação de ensino, ou sem os documentos necessários ou se não forem autênticos ou fraudados, é nula desde o início, podendo ser cancelada, o mesmo se aplicando no caso de declarações ou informações falsas prestadas pelo Contratante.
Cláusula Sétima: Obrigam-se o Contratante a fornecer, no prazo estabelecido pelo Contratado, todos os documentos requeridos para a efetivação da matrícula. Na hipótese do não-cumprimento dessa exigência, o Contratante não poderá participar das atividades escolares, enquanto não forem atendidas as exigências.
Cláusula Oitava: Como efetivação da matrícula e como contraprestação dos serviços a serem usufruídos, o Contratante pagará ao Contratado o valor discriminado na Cláusula Primeira deste contrato, conforme forma de pagamento escolhida pelo Contratante.
Parágrafo único: ocorrendo a inadimplência total ou parcial do contrato ou o não pagamento de uma ou mais parcelas, o contratante e os demais devedores solidários, se houver, tem a ciência de que ocorrerá a inclusão do contratante e dos devedores solidários nos órgãos de proteção ao crédito, após a notificação administrativa destes.
Clausula Nona: O presente contrato deverá vigorar até o final do período do curso contratado, podendo, no entanto, ser rescindido devidamente por escrito nas seguintes hipóteses:
- a) pelo aluno e/ou pai ou responsável, por desistência ou transferência, mediante requerimento estritamente por escrito e protocolado na Secretaria;
- b) de ambas as partes pela ofensa a quaisquer das Cláusulas Contratuais.
Parágrafo Primeiro: Fica acordado que, nos casos de rescisão previstos na Cláusula anterior (CLÁUSULA NONA), quaisquer que sejam os motivos para o cancelamento, o CONTRATANTE deverá estar em dia com as suas parcelas, ficando obrigado a pagar o valor proporcional correspondente ao total do curso efetivamente ministrado, até a data deste efetivo cancelamento formal (escrito).
Parágrafo Segundo: ao CONTRATANTE, fica estipulada para este a multa rescisória, de caráter compensatório, no montante de 10% (dez por cento) sobre a soma do valor proporcional remanescente.
Parágrafo Terceiro. Não serão aceitos cancelamentos após 70% (setenta por cento) das aulas ministradas.
Parágrafo Quarto: A ausência nas as aulas ou não assistir as aulas on line disponíveis NÃO ISENTA o (a) CONTRATANTE (a) do pagamento das parcelas previstas neste Contrato. Sua responsabilidade só cessará após a formalização por escrito da desistência e quitação dos valores previstos na Cláusula Nona do presente contrato.
Parágrafo Quinto: Não haverá em nenhuma hipótese devolução de numerário ou parcelas pagas por parte da Contratada, independente da data de solicitação do cancelamento e da carga horária fornecida pela CONTRATADA até a data da solicitação do CONTRATANTE.
Cláusula Décima: As promissórias, títulos, cheques e/ou qualquer que seja a forma de pagamento negociado na Clausula Primeira que forem pagas as parcelas referentes à prestação de serviço, poderão ser negociados pelo Contratado com uma Instituição Financeira ou Factoring, podendo ainda ser endossados a um terceiro, o que o contratante desde logo tem ciência e concorda.
Cláusula Décima Primeira: Havendo qualquer atraso no pagamento das parcelas mensais, o que para os efeitos deste Contrato constitui mora, valor não pago será acrescido da multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária segundo o IGP-M, desde o vencimento da(s) parcela(s) até a data de seu efetivo pagamento.
Cláusula Décima Segunda: Havendo atraso no pagamento das parcelas mensais superior a 05 dias úteis, o que para os efeitos deste Contrato constitui inadimplência. O Contratado procederá à busca de composição amigável com o Contratante. Em caso de não ocorrência de composição amigável entre as partes, caberá ao Contratado o direito de:
I - após prévia notificação, negativar o devedor em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito;
II - promover o protesto da duplicata ou nota promissória, representativa da dívida vencida, valendo a assinatura deste contrato como aceite da duplicata/nota promissória.
III - promover a cobrança extrajudicial através de advogados ou empresas especializadas;
IV - promover a cobrança judicial.
Cláusula Décima Terceira: Ficará o Contratante responsável pelo pagamento de todas as despesas administrativas, extrajudiciais e judiciais que decorrerem de sua mora ou inadimplência. Em caso de cobrança judicial, arcará ainda com as despesas da certidão necessária para a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito que estiver inscrito e honorários advocatícios.
Fica eleito o Foro Central da cidade de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas.